STF: A Ditadura da Toga Mostra Suas Garras

Por Gil DePaula

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“A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”. Esta frase pertence ao grande jurista, escritor, orador, político e diplomata Rui Barbosa, que certamente, neste momento, está a se revirar no túmulo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF de censurar a Revista Crusoé por trazer uma reportagem que menciona Dias Toffoli, presidente daquela corte, em um antigo e-mail de Marcelo Odebrecht a colaboradores.

O delator teria confirmado a Polícia Federal ser Toffoli o citado “amigo do amigo do meu pai, sendo o amigo do pai o ex-presidente Lula.

A decisão de Alexandre de Moraes é, pois, a resposta aguardada – e prevista – por quem teme a amplitude ameaçadora da verdade. Uma evidente investida contra direitos individuais fundamentais.

A mim, não surpreende que um ministro do STF tome tal decisão, afinal, estão a “séculos-luz” da figura de Rui Barbosa. pois alguns, são homens mesquinhos, pequenos, arrogantes que se julgam uma espécie de deus de um Olimpo qualquer, sem se dar conta que  o Monte em que eles habitam está apodrecendo. A Constituição Brasileira assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).

Registre-se que a liberdade de imprensa e a Democracia encontram-se em posição de reciprocidade. Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para o exercício e a consolidação do regime democrático. Ao reverso, onde estiver estabelecido um regime democrático, ali a imprensa encontrará campo propício para sua atuação. Nutrem-se, portanto, uma da outra, fortalecendo-se ambas em um processo contínuo, cujos benefícios serão colhidos pelo povo.

A Constituição de 1988 distingue censura de controle. A censura é um instrumento odioso utilizado pelos regimes ditatoriais. Não é compatível, portanto, com o regime democrático.

Conhecendo essa realidade, o constituinte de 1988 adotou posição firme na proibição de qualquer tipo de censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX); “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º). Logo, nenhuma espécie normativa reconhecida pelo Direito brasileiro poderá instituir a censura.”

Neste momento, eu não saberia dizer se o ministro Alexandre de Moraes não conhece a Constituição, ou simplesmente a despreza.

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